As operadoras de planos de saúde são alvo constante de ações judiciais. Um dos motivos de processo judicial contra planos de saúde é o reajuste abusivo. Na última coluna deste matutino, abordamos sobre uma decisão coletiva que limitou o reajuste de 2018 a 5,72%. Outra importante e recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esta individual, pode ser utilizada como paradigma pelos consumidores.
A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma operadora de planos de saúde deve reduzir o valor de mensalidade de cliente para que se adeque aos percentuais definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), além de restituir a quantia cobrada a mais. O processo de apelação, nº 0251344-21.2009.8.26.0002, mostra que, após ser diagnosticada com doença que a deixou paraplégica, a paciente sofreu sucessivos aumentos na mensalidade de seu plano de saúde. Foram dois reajustes de 70% em um intervalo de menos de um ano e, para justificar os valores cobrados, o convênio alegou que os cuidados dados a essa cliente aumentaram consideravelmente as despesas.
Segundo o relator da apelação, desembargador José Araldo da Costa Telles, o plano da autora da ação é coletivo, ou seja, os custos são diluídos entre todos os participantes, de forma que “enquanto um consumidor é responsável por um determinado custo, outros não representarão custo algum ou um custo diminuto”. “O mal de que padece a autora não pode constituir, isoladamente, motivo para os reajustes apontados”, completou. “Em remate, não comprovado o desequilíbrio financeiro do contrato, injustificáveis os reajustes impugnados.”
Com essa decisão, os consumidores têm um caminho em busca do equilíbrio do contrato. Não é porque um consumidor de um plano coletivo realiza tratamento de alta complexidade e dispendioso que todo plano deve ser onerado. Ao mesmo tempo, outros consumidores não utilizam o plano de saúde frequentemente. Assim, este pretexto não pode ser utilizado pela operadora de plano de saúde para justificar reajuste abusivo.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) preocupada com os aumentos abusivos dos planos de saúde, criou um Comitê de Regulação e Estrutura de Produtos com o objetivo de ampliar a discussão e colher insumos para eventual definição de nova metodologia de cálculo do teto do reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Portanto, os consumidores devem estar atentos a reajustes injustificáveis e abusivos e, ao desconfiar de um aumento abusivo, devem procurar o Procon para analisar se há abusividade. A ANS também atende consumidores por telefone 08007019656 e recebe denúncias. E se ainda assim não resolver, o consumidor pode ingressar judicialmente para questionar qualquer abusividade.
As operadoras de planos de saúde são alvo constante de ações judiciais. Um dos motivos de processo judicial contra planos
As operadoras de planos de saúde são alvo constante de ações judiciais. Um dos motivos de processo judicial contra planos de saúde é o reajuste abusivo. Na última coluna deste matutino, abordamos sobre uma decisão coletiva que limitou o reajuste de 2018 a 5,72%. Outra importante e recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esta individual, pode ser utilizada como paradigma pelos consumidores.